Qualidade no atendimento, de forma ágil e humanizada.
Atendo presencial na Rua Sinimbu, 1536, Sala 33, Ed. Gelson, B. Centro, Caxias do Sul/RS e on-line para todo o Brasil pelo WhatsApp 54-997070925.
Acidentes de trabalho,
Horas extras,
Adicionais de insalubridade e periculosidade,
Dano moral,
Acúmulo de função,
Vínculos empregatícios,
Entre outros.
Benefícios por incapacidade temporária e permanente(aux. doença e aposentadoria por invalidez),
Aposentadorias,
Salário maternidade,
Auxílio-reclusão,
Pensão por morte, BPC (LOAS)
Entre outras demandas.
Advogada inscrita na OAB/RS sob o nº 92.774, formada em Direito pela Universidade de Caxias do Sul. Sou especialista em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho. Com mais de 11 anos de experiência, atuo com dedicação na defesa dos direitos dos segurados do INSS e trabalhadores.
Minha atuação abrange: Pedidos de benefícios por incapacidade junto ao INSS, aposentadorias, auxílio-reclusão, licença-maternidade, pensão por morte, BPC (LOAS), entre outros.
Além disso, atendo demandas relacionadas a: pedidos de horas extras, reconhecimento de insalubridade e periculosidade, verbas rescisórias, acidentes de trabalho, acúmulo de função e outras demandas.
Meu compromisso é oferecer atendimento personalizado e garantir que cada cliente receba a justiça que merece.
Gabriela Takizawa Berner2025-06-14 A Dra. Daniele Ortis tem um trabalho especializado e individual para cada situação. Pessoa de extrema confiança, profissionalismo e que te atende com atenção e comprometimento. Excelente advogada. Super indico, sem restrições! Parabéns pelo trabalho executado com maestria! Rosiinara Lima2025-06-06 Excelente profissional atenciosa e dedicada. Guiomar Nunes2025-04-23 Ótima profissional aparecida porto2025-04-08 Melhor advogada em causas trabalhista e INSS eu indico, tive sempre resultados ótimo Sérgio Renato Ortiz2025-03-27 Uma excelente profissional!!! Extremamente competente!!! Eu indico!! Angelica Almeida Castilhos2025-03-25 Super indico muito bom o trabalho da doutora elsa moiano2025-03-24 Ótima advogada! Sempre orienta da melhor forma e tem excelentes resultados 👏🏼👏🏼👏🏼 Marcelo Joceli Martins Pereira2025-03-19 Excelente escritório! Recomendo a todos que precisarem de um profissional nesta área com diferencial , positivo no atendimento ! Roger Flores2025-01-17 Ótima Advogada !!! super recomendo..atenciosa e clara no assunto ...100 °/○ na minha causa ..Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 11 avaliações
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Estarei totalmente pronta para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
O trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, caso receba o auxílio-doença acidentário. Além disso, pode requerer benefícios previdenciários como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade. Em caso de culpa do empregador, o trabalhador também pode pedir indenização por danos morais e materiais.
O adicional de insalubridade é devido a trabalhadores expostos a condições que possam comprometer a saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos, conforme laudo técnico. Já o adicional de periculosidade é pago a quem trabalha em situações de risco iminente à vida, como exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Ambos os adicionais variam entre 10% e 40% do salário, dependendo da situação.
Para obter a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve comprovar, através de perícia médica do INSS, que está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. Além disso, é necessário ter contribuído por, pelo menos, 12 meses ao INSS (carência), salvo nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.
O salário-maternidade pode ser solicitado por trabalhadoras formais, informais, autônomas e desempregadas que tenham contribuído ao INSS. É necessário apresentar documentos pessoais, a certidão de nascimento do filho ou atestado médico em caso de adoção ou aborto espontâneo. O benefício é pago por até 120 dias e deve ser solicitado no INSS ou diretamente pela empresa empregadora, no caso de trabalhadoras com carteira assinada.
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